GLOSSÁRIO
Abrangência - avalia a dimensão do impacto ambiental relacionado a uma determinada atividade na organização
- Abrangência Alta - Atingir a circunvizinhança da empresa.
- Abrangência Média - A empresa como um todo ser a limitante de abrangência.
- Abrangência Baixa - A área onde ocorreu o impacto ser a limitante de abrangência
Ações ex situ – ações desencadeadas fora da área de ocorrência natural da espécie.
Ações in situ – ações desencadeadas na área de ocorrência natural da espécie.
Adicionalidades ambientais: – diz respeito à gestão ambiental de empresas, referindo-se ao desenvolvimento de ações que excedem as obrigações legais e/ou aos procedimentos habituais de administração de aspectos e impactos ambientais. Desenvolvimento de ações em favor da conservação da biodiversidade, por não ser obrigação aplicável a muitos empreendimentos, pode ser entendido como adicionalidade ambiental
Alóctone – diz-se de um elemento transportado ou migrado para um determinado local, região ou bioma.
Arboretos – coleções de árvores (embora possam também conter arbustos) devidamente identificadas, mantidas no campo de forma ordenada, que permita uma correta avaliação de suas características e torne acessíveis suas estruturas reprodutivas, para várias finalidades, como, por exemplo: pesquisa, material didático, fornecimento de sementes etc.
Áreas alteradas – áreas com formações vegetais secundárias com vários graus de interferência antropogênica.
Área de Preservação Permanente (APP) - área protegida definida nos termos dos Artigos 2o e 3 o do Código Florestal (Lei Federal 4.771, de 15 de Setembro de 1965), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Áreas degradadas – são aquelas caracterizadas por solos empobrecidos e erodidos, com instabilidade hidrológica, produtividade primária e diversidade biológica reduzidas. (Parrota, 1992)
Áreas naturais – áreas com formações vegetais primárias sem ou com mínima interferência antropogênica.
Áreas protegidas (AP) – engloba todas as categorias de Unidades de Conservação, RPPNS, Terras Indígenas e APPs.
Aspecto Ambiental - elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004).
Ato Declaratório Ambiental (ADA) - é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico (AIE), Servidão Florestal (ASF) e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e/ou Reflorestamento (REF), obter o beneficio de uma alíquota menor do imposto.
Autóctone – diz-se de um elemento próprio ou originário de um determinado local, região ou bioma.
- Abrangência Alta - Atingir a circunvizinhança da empresa.
- Abrangência Média - A empresa como um todo ser a limitante de abrangência.
- Abrangência Baixa - A área onde ocorreu o impacto ser a limitante de abrangência
Ações ex situ – ações desencadeadas fora da área de ocorrência natural da espécie.
Ações in situ – ações desencadeadas na área de ocorrência natural da espécie.
Adicionalidades ambientais: – diz respeito à gestão ambiental de empresas, referindo-se ao desenvolvimento de ações que excedem as obrigações legais e/ou aos procedimentos habituais de administração de aspectos e impactos ambientais. Desenvolvimento de ações em favor da conservação da biodiversidade, por não ser obrigação aplicável a muitos empreendimentos, pode ser entendido como adicionalidade ambiental
Alóctone – diz-se de um elemento transportado ou migrado para um determinado local, região ou bioma.
Arboretos – coleções de árvores (embora possam também conter arbustos) devidamente identificadas, mantidas no campo de forma ordenada, que permita uma correta avaliação de suas características e torne acessíveis suas estruturas reprodutivas, para várias finalidades, como, por exemplo: pesquisa, material didático, fornecimento de sementes etc.
Áreas alteradas – áreas com formações vegetais secundárias com vários graus de interferência antropogênica.
Área de Preservação Permanente (APP) - área protegida definida nos termos dos Artigos 2o e 3 o do Código Florestal (Lei Federal 4.771, de 15 de Setembro de 1965), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Áreas degradadas – são aquelas caracterizadas por solos empobrecidos e erodidos, com instabilidade hidrológica, produtividade primária e diversidade biológica reduzidas. (Parrota, 1992)
Áreas naturais – áreas com formações vegetais primárias sem ou com mínima interferência antropogênica.
Áreas protegidas (AP) – engloba todas as categorias de Unidades de Conservação, RPPNS, Terras Indígenas e APPs.
Aspecto Ambiental - elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004).
Ato Declaratório Ambiental (ADA) - é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico (AIE), Servidão Florestal (ASF) e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e/ou Reflorestamento (REF), obter o beneficio de uma alíquota menor do imposto.
Autóctone – diz-se de um elemento próprio ou originário de um determinado local, região ou bioma.
Bancos de Germoplasma – é o repositório onde se armazena a variabilidade genética de uma ou de varias espécies, são unidades conservadoras de material genético de uso imediato ou com potencial de uso futuro, onde não ocorre o descarte de acessos, o que os diferencia das "coleções de trabalho", que são aquelas em que se elimina o que não interessa ao melhoramento genético.
Biocenose – biota e meio abiótico juntos.
Biodiversidade = Diversidade biológica – o número de táxons numa determinada área (local – diversidade alfa) ou região (diversidade gama). Também, uma medida da variação de táxons numa comunidade que leva em consideração a abundância relativa de cada um (Ricklefs, 2003).
Biopirataria - é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, não é apenas o contrabando de diversas formas de vida da flora e fauna, mas principalmente, a apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Biota – a fauna e a flora juntos.
Biocenose – biota e meio abiótico juntos.
Biodiversidade = Diversidade biológica – o número de táxons numa determinada área (local – diversidade alfa) ou região (diversidade gama). Também, uma medida da variação de táxons numa comunidade que leva em consideração a abundância relativa de cada um (Ricklefs, 2003).
Biopirataria - é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, não é apenas o contrabando de diversas formas de vida da flora e fauna, mas principalmente, a apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Biota – a fauna e a flora juntos.
Capacidade de suporte do ambiente – o número de indivíduos de uma espécie que o ambiente pode suportar.
Categorias da IUCN para Espécies Ameaçadas
• Extinta (EX) - Um táxon está extinto quando não há razões para duvidar que o último espécime foi morto.
• Extinta na Natureza (EW) - Um táxon está extinto na natureza quando ele só ocorre em cultivos, em cativeiro ou introduzido em áreas distantes de sua distribuição original.
• Criticamente Ameaçada (CR) - Um táxon está criticamente ameaçado quando enfrenta um risco extremamente alto de extinção na natureza em um futuro imediato.
• Em Perigo (EN) - Um táxon está em perigo de extinção quando enfrenta um alto risco de extinção na natureza em um futuro próximo.
• Vulnerável (VU) - Um táxon está vulnerável quando enfrenta um alto risco de extinção na natureza no médio-longo prazo.
• Quase Ameaçado (NT) - Um táxon que está próximo de entrar na categoria “Vulnerável”.
• Preocupação Menor (LC) - Um táxon abundante e com grande distribuição, com baixo risco de extinção, que não se qualifica em nenhuma das categorias acima.
• Dados Insuficientes (DD) - Mais dados sobre o táxon são necessários para incluí-lo em alguma categoria.
• Não Avaliado (NE) - A situação do táxon não foi ainda avaliada com base nos critérios adotados para incluí-lo em alguma categoria.
Classificação das empresas em relação à atividade:
• Setor primário de produção - contempla toda atividade relacionada com a exploração dos recursos naturais, sem o processamento dos mesmos, fazem parte deste setor mineração, agricultura, silvicultura, pesca, pecuária e extrativismo vegetal (madeiráveis e não madeiráveis).
• Setor secundário de produção - inclui os processos de transformação das matérias primas, fazem parte deste setor as indústrias de siderurgia, químicas, mecânicas, têxteis, materiais de construção ou de bens de consumo, entre outras muitas. transforma produtos produzidos pelo setor primário em produtos de consumo, ou em máquinas industriais.
• Setor terciário de produção - envolve a comercialização de produtos em geral, e o oferecimento de serviços que abrangem setores como o transporte, a comunicação ou as transações financeiras, além de outros destinados a satisfazer as demandas relacionadas com o lazer, ou o turismo, por exemplo.
Classificação das empresas em relação ao faturamento:
• Microempresa - receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).
• Pequena Empresa - receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).
• Média Empresa - receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
• Grande Empresa - receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
Comunidade biótica – conjunto de organismos que interagem e vivem em um determinado hábitat.
Conservação (da natureza) – manutenção ou garantia de continuidade dos processos evolutivos naturais relativos à biota de uma área natural.
Conservação do patrimônio natural - manutenção ou garantia de continuidade dos processos evolutivos naturais relativos à biota de uma área considerada patrimônio natural.
Conservação dos recursos naturais - manutenção ou garantia de continuidade de qualquer componente natural relativos os meios abiótico e biótico de uma área natural.
Convenção das Nações Unidas sobre Biodiversidade - a Convenção sobre Biodiversidade foi promulgada no Brasil pelo Congresso Nacional por meio do Decreto No 2.519, de 16 de Março de 1998. Os objetivos da Convenção, segundo definido em seu artigo 1o, são:
(1) a conservação da diversidade biológica,
(2) a utilização sustentável de seus componentes e
(3) a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
Convention on International Trade in Endangered Species (CITES) - (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo signatários. O Brasil aderiu à Convenção em 1975. O Decreto nº 76.623/75, promulga seu texto, que foi aprovado pelo Decreto legislativo nº 54, do mesmo ano. A CITES regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos. Um dos requisitos para expedição de licenças é se determinado tipo de comércio prejudicará ou não a sobrevivência da espécie.
• Apêndice I - Inclui todas as espécies em perigo de extinção que podem ser afetadas pelo comércio. O comércio de espécimes destas espécies deverá estar sujeito a uma regulamentação específica a fim de não por em perigo ainda maior sua sobrevivência, sendo autorizado somente sob circunstâncias excepcionais.
• Apêndice II - Inclui: a) todas as espécies que atualmente não se encontram necessariamente em perigo de extinção, mas podem chegar a essa situação a menos que o comércio de espécimes destas espécies esteja sujeito à regulamentação específica; b) as espécies não afetadas pelo comércio, mas que também deverão sujeitar-se à regulamentação a fim de permitir um eficaz controle do comércio das espécies a que se refere o item (a) do presente apêndice.
• Apêndice III - Inclui todas as espécies que qualquer das Partes manifeste que sejam submetidas à regulamentação dentro de sua jurisdição com o objetivo de prevenir ou restringir sua exploração e que necessitam da cooperação de outras Partes no controle do seu comércio.
Corredores ecológicos – são áreas que unem os remanescentes de ambientes e ecossistemas naturais (podem ser florestais ou não) possibilitando o livre trânsito de animais e a dispersão de sementes das espécies vegetais, permitindo o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora e a conservação da biodiversidade. Também garante a conservação dos recursos hídricos e do solo, além de contribuir para o equilíbrio do clima e da paisagem. Os corredores podem unir Unidades de Conservação, Terras indígenas, RPPNs, Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente ou quaisquer outras áreas ou fragmentos de ambientes naturais.
Categorias da IUCN para Espécies Ameaçadas
• Extinta (EX) - Um táxon está extinto quando não há razões para duvidar que o último espécime foi morto.
• Extinta na Natureza (EW) - Um táxon está extinto na natureza quando ele só ocorre em cultivos, em cativeiro ou introduzido em áreas distantes de sua distribuição original.
• Criticamente Ameaçada (CR) - Um táxon está criticamente ameaçado quando enfrenta um risco extremamente alto de extinção na natureza em um futuro imediato.
• Em Perigo (EN) - Um táxon está em perigo de extinção quando enfrenta um alto risco de extinção na natureza em um futuro próximo.
• Vulnerável (VU) - Um táxon está vulnerável quando enfrenta um alto risco de extinção na natureza no médio-longo prazo.
• Quase Ameaçado (NT) - Um táxon que está próximo de entrar na categoria “Vulnerável”.
• Preocupação Menor (LC) - Um táxon abundante e com grande distribuição, com baixo risco de extinção, que não se qualifica em nenhuma das categorias acima.
• Dados Insuficientes (DD) - Mais dados sobre o táxon são necessários para incluí-lo em alguma categoria.
• Não Avaliado (NE) - A situação do táxon não foi ainda avaliada com base nos critérios adotados para incluí-lo em alguma categoria.
Classificação das empresas em relação à atividade:
• Setor primário de produção - contempla toda atividade relacionada com a exploração dos recursos naturais, sem o processamento dos mesmos, fazem parte deste setor mineração, agricultura, silvicultura, pesca, pecuária e extrativismo vegetal (madeiráveis e não madeiráveis).
• Setor secundário de produção - inclui os processos de transformação das matérias primas, fazem parte deste setor as indústrias de siderurgia, químicas, mecânicas, têxteis, materiais de construção ou de bens de consumo, entre outras muitas. transforma produtos produzidos pelo setor primário em produtos de consumo, ou em máquinas industriais.
• Setor terciário de produção - envolve a comercialização de produtos em geral, e o oferecimento de serviços que abrangem setores como o transporte, a comunicação ou as transações financeiras, além de outros destinados a satisfazer as demandas relacionadas com o lazer, ou o turismo, por exemplo.
Classificação das empresas em relação ao faturamento:
• Microempresa - receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).
• Pequena Empresa - receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).
• Média Empresa - receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
• Grande Empresa - receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
Comunidade biótica – conjunto de organismos que interagem e vivem em um determinado hábitat.
Conservação (da natureza) – manutenção ou garantia de continuidade dos processos evolutivos naturais relativos à biota de uma área natural.
Conservação do patrimônio natural - manutenção ou garantia de continuidade dos processos evolutivos naturais relativos à biota de uma área considerada patrimônio natural.
Conservação dos recursos naturais - manutenção ou garantia de continuidade de qualquer componente natural relativos os meios abiótico e biótico de uma área natural.
Convenção das Nações Unidas sobre Biodiversidade - a Convenção sobre Biodiversidade foi promulgada no Brasil pelo Congresso Nacional por meio do Decreto No 2.519, de 16 de Março de 1998. Os objetivos da Convenção, segundo definido em seu artigo 1o, são:
(1) a conservação da diversidade biológica,
(2) a utilização sustentável de seus componentes e
(3) a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
Convention on International Trade in Endangered Species (CITES) - (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo signatários. O Brasil aderiu à Convenção em 1975. O Decreto nº 76.623/75, promulga seu texto, que foi aprovado pelo Decreto legislativo nº 54, do mesmo ano. A CITES regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos. Um dos requisitos para expedição de licenças é se determinado tipo de comércio prejudicará ou não a sobrevivência da espécie.
• Apêndice I - Inclui todas as espécies em perigo de extinção que podem ser afetadas pelo comércio. O comércio de espécimes destas espécies deverá estar sujeito a uma regulamentação específica a fim de não por em perigo ainda maior sua sobrevivência, sendo autorizado somente sob circunstâncias excepcionais.
• Apêndice II - Inclui: a) todas as espécies que atualmente não se encontram necessariamente em perigo de extinção, mas podem chegar a essa situação a menos que o comércio de espécimes destas espécies esteja sujeito à regulamentação específica; b) as espécies não afetadas pelo comércio, mas que também deverão sujeitar-se à regulamentação a fim de permitir um eficaz controle do comércio das espécies a que se refere o item (a) do presente apêndice.
• Apêndice III - Inclui todas as espécies que qualquer das Partes manifeste que sejam submetidas à regulamentação dentro de sua jurisdição com o objetivo de prevenir ou restringir sua exploração e que necessitam da cooperação de outras Partes no controle do seu comércio.
Corredores ecológicos – são áreas que unem os remanescentes de ambientes e ecossistemas naturais (podem ser florestais ou não) possibilitando o livre trânsito de animais e a dispersão de sementes das espécies vegetais, permitindo o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora e a conservação da biodiversidade. Também garante a conservação dos recursos hídricos e do solo, além de contribuir para o equilíbrio do clima e da paisagem. Os corredores podem unir Unidades de Conservação, Terras indígenas, RPPNs, Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente ou quaisquer outras áreas ou fragmentos de ambientes naturais.
Defeso – é um período de paralisação obrigatória da pesca sobre um determinado recurso pesqueiro, estipulado pelo IBAMA.
Demarcação de limites físicos – entende-se por demarcação dos limites físicos de uma área a evidência física destes limites por qualquer instrumento inticativo, p. ex. placas de sinalização, cercas, muros, alambrados, trilhas, picadas, marcos demarcatórios etc.
Desempenho Ambiental - resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004)
Desenvolvimento sustentável – desenvolvimento que permite o atendimento das necessidades das presentes gerações sem comprometer o atendimento das necessidades das futuras gerações, a saúde dos ecossistemas naturais, a integridade da biota e a perpetuação dos recursos e patrimônio naturais.
Diversidade alfa (ou local) – a variedade de organismos que ocorrem num determinado local ou hábitat (Ricklefs, 2003).
Diversidade beta – a variedade numa região resultante da substituição de espécies entre os hábitats (Ricklefs, 2003).
Diversidade biológica – o número de táxons numa determinada área (local – diversidade alfa) ou região (diversidade gama). Também, uma medida da variação de táxons numa comunidade que leva em consideração a abundância relativa de cada um (Ricklefs, 2003).
Diversidade gama (ou regional) – a diversidade inclusiva de organismos de todos os tipos de hábitat dentro de uma área (Ricklefs, 2003).
Demarcação de limites físicos – entende-se por demarcação dos limites físicos de uma área a evidência física destes limites por qualquer instrumento inticativo, p. ex. placas de sinalização, cercas, muros, alambrados, trilhas, picadas, marcos demarcatórios etc.
Desempenho Ambiental - resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004)
Desenvolvimento sustentável – desenvolvimento que permite o atendimento das necessidades das presentes gerações sem comprometer o atendimento das necessidades das futuras gerações, a saúde dos ecossistemas naturais, a integridade da biota e a perpetuação dos recursos e patrimônio naturais.
Diversidade alfa (ou local) – a variedade de organismos que ocorrem num determinado local ou hábitat (Ricklefs, 2003).
Diversidade beta – a variedade numa região resultante da substituição de espécies entre os hábitats (Ricklefs, 2003).
Diversidade biológica – o número de táxons numa determinada área (local – diversidade alfa) ou região (diversidade gama). Também, uma medida da variação de táxons numa comunidade que leva em consideração a abundância relativa de cada um (Ricklefs, 2003).
Diversidade gama (ou regional) – a diversidade inclusiva de organismos de todos os tipos de hábitat dentro de uma área (Ricklefs, 2003).
Ecossistema – complexo dinâmico de plantas, animais, microorganismos e seu ambiente abiótico, interagindo como uma unidade funcional.
Especialista – um organismo com uso restrito de hábitats ou recursos.
Espécie ameaçada – aquela definida pelo IBAMA / ICMBio (MMA, 2008a e 2008b) e pela IUCN (2008).
Espécie-chave – uma espécie, freqüentemente um predador, com uma influência dominante na composição da comunidade.
Espécies de interesse da conservação – ameaçadas, naturalmente raras, de distribuição restrita, vulneráveis, localmente endêmicas, de interesse cinegético, apanha ou captura, madeiráveis, ornamentais, migratórias etc.
Espécie exótica – aquela que se encontra fora de sua área de distribuição natural, passada ou presente;
Espécie exótica invasora – aquela espécie exótica que ameaça hábitats, ecossistemas ou outras espécies, pois passa a dispersar-se e exercer dominância sobre ambientes naturais, entrando em competição direta com espécies autóctones, podendo, inclusive levá-las à erradicação ou extinção local – também chamada de espécie contaminante. De pendendo do local analisado a espécie pode ser enquadrada nas seguintes situações:
• Contida – quando sua presença está restringida em estruturas de uso antrópico, como laboratórios ou áreas de cultivo que não permitam o escape de indivíduos para ambientes naturais.
• Presente – quando a espécie se encontra no ambiente natural, em geral plantada ou cultivada, ou recém-introduzida, ainda sem reproduzir-se e sem disseminar-se.
• Estabelecida – quando a espécie se encontra no ambiente natural já com uma população viável, reproduzindo-se, porém apenas localmente, ainda sem capacidade de dispersão para outras áreas.
• Invasora – quando a espécie se encontra no ambiente natural, já em reprodução e em processo de expansão, seja inicial ou avançado, para outras áreas além do ponto onde foi introduzida.
Espécie nativa – aquela que se encontra na área de distribuição geográfica onde evoluiu e forma parte de uma comunidade biótica em equilíbrio.
Espécies sobre-explotadas - aquelas cuja condição de captura de uma ou todas as classes de idade em uma população são tão elevadas que reduz a biomassa, o potencial de desova e as capturas no futuro, a níveis inferiores aos de segurança (Instrução Normativa Nº 5, de 21 de maio de 2004 – MMA)
Especialista – um organismo com uso restrito de hábitats ou recursos.
Espécie ameaçada – aquela definida pelo IBAMA / ICMBio (MMA, 2008a e 2008b) e pela IUCN (2008).
Espécie-chave – uma espécie, freqüentemente um predador, com uma influência dominante na composição da comunidade.
Espécies de interesse da conservação – ameaçadas, naturalmente raras, de distribuição restrita, vulneráveis, localmente endêmicas, de interesse cinegético, apanha ou captura, madeiráveis, ornamentais, migratórias etc.
Espécie exótica – aquela que se encontra fora de sua área de distribuição natural, passada ou presente;
Espécie exótica invasora – aquela espécie exótica que ameaça hábitats, ecossistemas ou outras espécies, pois passa a dispersar-se e exercer dominância sobre ambientes naturais, entrando em competição direta com espécies autóctones, podendo, inclusive levá-las à erradicação ou extinção local – também chamada de espécie contaminante. De pendendo do local analisado a espécie pode ser enquadrada nas seguintes situações:
• Contida – quando sua presença está restringida em estruturas de uso antrópico, como laboratórios ou áreas de cultivo que não permitam o escape de indivíduos para ambientes naturais.
• Presente – quando a espécie se encontra no ambiente natural, em geral plantada ou cultivada, ou recém-introduzida, ainda sem reproduzir-se e sem disseminar-se.
• Estabelecida – quando a espécie se encontra no ambiente natural já com uma população viável, reproduzindo-se, porém apenas localmente, ainda sem capacidade de dispersão para outras áreas.
• Invasora – quando a espécie se encontra no ambiente natural, já em reprodução e em processo de expansão, seja inicial ou avançado, para outras áreas além do ponto onde foi introduzida.
Espécie nativa – aquela que se encontra na área de distribuição geográfica onde evoluiu e forma parte de uma comunidade biótica em equilíbrio.
Espécies sobre-explotadas - aquelas cuja condição de captura de uma ou todas as classes de idade em uma população são tão elevadas que reduz a biomassa, o potencial de desova e as capturas no futuro, a níveis inferiores aos de segurança (Instrução Normativa Nº 5, de 21 de maio de 2004 – MMA)
Fragmentos florestais – são áreas com vegetação nativa contínua, interrompida por ações antropogênicas como formação de pastagens, estradas, plantios homogêneos de espécies maderáveis, povoados, etc, ou, ainda, por barreiras naturais como montanhas, lagos ou outras formações vegetais propiciando a redução do fluxo de animais, pólen e sementes.
Frequência - avalia a probabilidade de ocorrência do impacto ambiental relacionado a uma determinada atividade na organização
- Frequencia Alta - probabilidade de ocorrer todo dia
- Frequência Média - probabilidade de ocorrer 1 vez por mês
- Freqüência Baixa - probabilidade de ocorrer 01 vez por ano
Frequência - avalia a probabilidade de ocorrência do impacto ambiental relacionado a uma determinada atividade na organização
- Frequencia Alta - probabilidade de ocorrer todo dia
- Frequência Média - probabilidade de ocorrer 1 vez por mês
- Freqüência Baixa - probabilidade de ocorrer 01 vez por ano
Hot Spot - O conceito Hotspot foi criado em 1988 pelo ecólogo inglês Norman Myers para resolver um dos maiores dilemas dos conservacionistas: quais as áreas mais importantes para preservar a biodiversidade na Terra? É toda área prioritária para conservação, isto é, de alta biodiversidade e ameaçada no mais alto grau. É considerada Hotspot uma área com pelo menos 1.500 espécies endêmicas de plantas e que tenha perdido mais de 3/4 de sua vegetação original.
(http://www.conservation.org.br/como/index.php?id=8)
IBAs – Important Birds Áreas – o programa “Áreas Importantes para a Conservação das Aves da BirdLife Internacional” (Important Bird Areas) é uma iniciativa global que visa a identificar e proteger uma rede mundial de áreas críticas para a conservação das aves. Os projetos voltados à conservação dessas áreas, em todo o mundo trabalham em conjunto com os atores locais para integrar a conservação as suas necessidades de desenvolvimento.
ICMS ecológico – instrumento alternativo para estimular ações ambientais no âmbito das municipalidades, ao mesmo tempo em que possibilita o incremento de suas receitas tributárias, com base em critérios de preservação ambiental e de melhoria da qualidade de vida.
Impacto ambiental - entende-se por impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota e biocenose;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
(Artigo 2o da Resolução CONAMA 001/86)
Impacto Ambiental - qualquer modificação do meio ambiente , adversa ou benéfica , no todo ou em parte ,dos aspectos ambientais da organização (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004)
Impacto sobre a biodiversidade - alteração (positiva ou negativa) perceptível, da biota de um ecossistema ou área decorrente das atividades, produtos ou serviços antropogênicos, sejam elas decorrentes ou não de seus processos produtivos e negócios. Inclui a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos macroscópicos e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, habitat e ecossistemas formados pelos organismos.
Invasão biológica – ocupação de um ambiente ou ecossistema por espécies invasoras de forma agressiva e com elevado potencial reprodutivo.
ICMS ecológico – instrumento alternativo para estimular ações ambientais no âmbito das municipalidades, ao mesmo tempo em que possibilita o incremento de suas receitas tributárias, com base em critérios de preservação ambiental e de melhoria da qualidade de vida.
Impacto ambiental - entende-se por impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota e biocenose;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
(Artigo 2o da Resolução CONAMA 001/86)
Impacto Ambiental - qualquer modificação do meio ambiente , adversa ou benéfica , no todo ou em parte ,dos aspectos ambientais da organização (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004)
Impacto sobre a biodiversidade - alteração (positiva ou negativa) perceptível, da biota de um ecossistema ou área decorrente das atividades, produtos ou serviços antropogênicos, sejam elas decorrentes ou não de seus processos produtivos e negócios. Inclui a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna, de fungos macroscópicos e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, habitat e ecossistemas formados pelos organismos.
Invasão biológica – ocupação de um ambiente ou ecossistema por espécies invasoras de forma agressiva e com elevado potencial reprodutivo.
Jardins Botânicos - são órgãos voltados à pesquisa botânica, educação ambiental e conservação ex situ de espécies, embora trabalhem também na conservação in situ, tanto de espécies como de ecossistemas ameaçados, em perigo de extinção ou vulneráveis.
LIFE - Lasting Initiative For Earth (Iniciativa Duradoura para a Terra)
Listas de espécies ameaçadas (internacionais, nacionais e estaduais), também conhecidas por “Listas Vermelhas” - Listas de espécies ameaçadas de extinção ou listas vermelhas são aquelas que apresentam as espécies da fauna ou da flora ameaçados de extinção em uma determinada região. Estas listas são instrumentos para a conservação das espécies e geralmente estão complementadas com dados de biologia, ecologia, distribuição e indicação das principais ações a estratégias necessárias para a conservação das espécies ameaçadas. Estas informações constituem os chamados livros vermelhos.
Listas de espécies ameaçadas (internacionais, nacionais e estaduais), também conhecidas por “Listas Vermelhas” - Listas de espécies ameaçadas de extinção ou listas vermelhas são aquelas que apresentam as espécies da fauna ou da flora ameaçados de extinção em uma determinada região. Estas listas são instrumentos para a conservação das espécies e geralmente estão complementadas com dados de biologia, ecologia, distribuição e indicação das principais ações a estratégias necessárias para a conservação das espécies ameaçadas. Estas informações constituem os chamados livros vermelhos.
Meio abiótico (meio físico) – componentes estéreis de um ecossistema.
Meio Ambiente - circunvizinhança em que uma organização opera , incluindo-se ar , água , solo , recursos naturais , flora , fauna , seres humanos e suas inter – relações (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004).
Metapopulação – uma população que é dividida em subpopulações entre as quais os indivíduos migram de tempos em tempos. A fragmentação de hábitats está fazendo com que muitas espécies assumam uma estrutura de metapopulação.
Monitoramento - refere-se ao acompanhamento periódico de indicadores específicos de resultados e impactos.
Meio Ambiente - circunvizinhança em que uma organização opera , incluindo-se ar , água , solo , recursos naturais , flora , fauna , seres humanos e suas inter – relações (ABNT NBR ISO 14001 SEGUNDA EDIÇÃO 31.12.2004).
Metapopulação – uma população que é dividida em subpopulações entre as quais os indivíduos migram de tempos em tempos. A fragmentação de hábitats está fazendo com que muitas espécies assumam uma estrutura de metapopulação.
Monitoramento - refere-se ao acompanhamento periódico de indicadores específicos de resultados e impactos.
Organização – companhia, coorporação, firma, empresa ou instituição ou parte ou combinação destas, pública ou privada, sociedade anônima, limitada ou outra forma estatutária, que tem funções e estrutura administrativa própria.
Patrimônio natural - são formações físicas, biológicas e geológicas excepcionais, locais de ocorrência de espécies animais e vegetais ameaçadas e áreas de alto valor científico, de conservação ou estético.
Plano de manejo - Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade de acordo com o que se encontra no Capítulo I, Art. 2º - XVII da Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC
Plano de negócio – documento elaborado com o objetivo de estruturar as principais idéias e opções que o empreendedor ou gestor analisará para decidir quanto à viabilidade da empresa a ser criada, negócio a ser desenvolvido ou gerido.
Políticas públicas - iniciativas que visam promover a adoção de ações ou comportamentos pelo conjunto da sociedade, objetivando um resultado de interesse coletivo. Não se limitam a ações do governo, pois requerem não só a participação do poder público mas também o envolvimento e participação de outros setores da sociedade, como o empresarial e as organizações da sociedade civil, além da própria população (ISE, 2008)
Preservação – manutenção das características de uma determinada biocenose inalteradas.
Princípio da Precaução - princípio adotado pela Conferencia do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“RIO 92”) e posteriormente reiterado em diversas convenções e instrumentos internacionais, o qual estabelece que “quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Apesar de inicialmente formulado tendo como foco as questões ambientais, este princípio vem sendo estendido a outros campos onde ações de agentes públicos ou privados podem causar impactos de grande alcance como, por exemplo, a saúde publica e as relações de consumo.
Proteção – garantia de não interferência antropogênica nos processos naturais, hábitats, comunidades bióticas e organismos de uma determinada área protegida.
Plano de manejo - Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade de acordo com o que se encontra no Capítulo I, Art. 2º - XVII da Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC
Plano de negócio – documento elaborado com o objetivo de estruturar as principais idéias e opções que o empreendedor ou gestor analisará para decidir quanto à viabilidade da empresa a ser criada, negócio a ser desenvolvido ou gerido.
Políticas públicas - iniciativas que visam promover a adoção de ações ou comportamentos pelo conjunto da sociedade, objetivando um resultado de interesse coletivo. Não se limitam a ações do governo, pois requerem não só a participação do poder público mas também o envolvimento e participação de outros setores da sociedade, como o empresarial e as organizações da sociedade civil, além da própria população (ISE, 2008)
Preservação – manutenção das características de uma determinada biocenose inalteradas.
Princípio da Precaução - princípio adotado pela Conferencia do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“RIO 92”) e posteriormente reiterado em diversas convenções e instrumentos internacionais, o qual estabelece que “quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Apesar de inicialmente formulado tendo como foco as questões ambientais, este princípio vem sendo estendido a outros campos onde ações de agentes públicos ou privados podem causar impactos de grande alcance como, por exemplo, a saúde publica e as relações de consumo.
Proteção – garantia de não interferência antropogênica nos processos naturais, hábitats, comunidades bióticas e organismos de uma determinada área protegida.
Ramsar Convention on Wetlands - Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional concluída em Teerã, no Irã, em 02 de fevereiro de 1971, visando a proteção das zonas úmidas como pântanos, charcos, turfas ou águas naturais ou artificiais, permanentes ou temporárias, água doce, salobra ou salgada, incluindo as águas marítimas como menos de 6 metros de profundidade na maré baixa. No Brasil a Convenção RAMSAR foi ratificada em 16/06/92 e promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16/05/96.
Reabilitação de áreas degradadas - retorno a um estado biológico específico.
Recuperação de áreas degradadas - processo ou conjunto de processos que tem por finalidade recompor a funcionalidade de um ambiente natural degradado por intervenções antropogênicas. Pode incluir recuperação natural, recuperação parcial para um fim específico ou restauração. Significa que o local degradado será retornado a uma forma de utilização de acordo com um plano pré-estabelecido para uso do solo. Implica que uma condição estável será obtida em conformidade com os valores ambientais, econômicos, estéticos e sociais da circunvizinhança. Processo inverso à degradação.
Recurso natural – entende-se por recurso natural todo organismo ou elemento físico retirado dos ambientes naturais ou antropogênicos utilizados para consumo ou emprego pelo homem. São classificados como recursos renováveis ou não-renováveis em função do tempo necessário para a sua reposição. Os não-renováveis incluem substancias que não podem ser recuperadas em um curto período de tempo como, por exemplo, o petróleo e minérios em geral. Os renováveis são aqueles que podem se renovar ou podem ser recuperados, com ou sem interferência humana, como as florestas, luz solar, ventos e a água.
Regularização fundiária – processo que tem como objetivo eliminar a indefinição dominial, ou seja, estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica para o estado (consolidação de APs), trabalhadores e empresas rurais e moradores de áreas urbanas.
Rendimento sustentável - rendimento que permite o atendimento do negócio sem comprometer o atendimento das necessidades futuras, a saúde dos ecossistemas naturais, a integridade da biota e a perpetuação dos recursos e patrimônio naturais.
Reserva legal - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Definição legal dada pelo Código Florestal, entendida como a área de no mínimo 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, que deve ser averbada à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer titulo, ou de desmembramento da área. (redação incluída no Código Florestal pela Lei no 7.803 de 18.7.1989).
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - por meio do Decreto nº 98.914/1990, ficou atribuída ao IBAMA a competência de reconhecer as reservas particulares, a partir da iniciativa de seu proprietário, em áreas onde fossem “identificadas condições naturais primitivas, semiprimitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas do Brasil”. Por meio desse diploma legal foi, então, criada e instituída a denominação de reserva particular do patrimônio natural (RPPN) para essas reservas particulares de proteção ambiental.
Restauração de áreas degradadas – recuperação de uma área tomando como modelo o ambiente / ecossistema original. Retorno ao estado original.
Riqueza de espécie – uma simples contagem do número de espécies de um determinado local (Ricklefs, 2003).
Reabilitação de áreas degradadas - retorno a um estado biológico específico.
Recuperação de áreas degradadas - processo ou conjunto de processos que tem por finalidade recompor a funcionalidade de um ambiente natural degradado por intervenções antropogênicas. Pode incluir recuperação natural, recuperação parcial para um fim específico ou restauração. Significa que o local degradado será retornado a uma forma de utilização de acordo com um plano pré-estabelecido para uso do solo. Implica que uma condição estável será obtida em conformidade com os valores ambientais, econômicos, estéticos e sociais da circunvizinhança. Processo inverso à degradação.
Recurso natural – entende-se por recurso natural todo organismo ou elemento físico retirado dos ambientes naturais ou antropogênicos utilizados para consumo ou emprego pelo homem. São classificados como recursos renováveis ou não-renováveis em função do tempo necessário para a sua reposição. Os não-renováveis incluem substancias que não podem ser recuperadas em um curto período de tempo como, por exemplo, o petróleo e minérios em geral. Os renováveis são aqueles que podem se renovar ou podem ser recuperados, com ou sem interferência humana, como as florestas, luz solar, ventos e a água.
Regularização fundiária – processo que tem como objetivo eliminar a indefinição dominial, ou seja, estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica para o estado (consolidação de APs), trabalhadores e empresas rurais e moradores de áreas urbanas.
Rendimento sustentável - rendimento que permite o atendimento do negócio sem comprometer o atendimento das necessidades futuras, a saúde dos ecossistemas naturais, a integridade da biota e a perpetuação dos recursos e patrimônio naturais.
Reserva legal - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Definição legal dada pelo Código Florestal, entendida como a área de no mínimo 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, que deve ser averbada à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer titulo, ou de desmembramento da área. (redação incluída no Código Florestal pela Lei no 7.803 de 18.7.1989).
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - por meio do Decreto nº 98.914/1990, ficou atribuída ao IBAMA a competência de reconhecer as reservas particulares, a partir da iniciativa de seu proprietário, em áreas onde fossem “identificadas condições naturais primitivas, semiprimitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas do Brasil”. Por meio desse diploma legal foi, então, criada e instituída a denominação de reserva particular do patrimônio natural (RPPN) para essas reservas particulares de proteção ambiental.
Restauração de áreas degradadas – recuperação de uma área tomando como modelo o ambiente / ecossistema original. Retorno ao estado original.
Riqueza de espécie – uma simples contagem do número de espécies de um determinado local (Ricklefs, 2003).
Serviços ecossistêmicos - entendem-se as funções desempenhadas pelos ecossistemas e que nos trazem benefícios diretos e indiretos. Estes incluem serviços de abastecimento como comida, água, madeira e fibra; de regulação, como efeitos do clima, enchentes, doenças, secas e qualidade da água; culturais, provendo recreação, benefícios estéticos e espirituais; e de suporte, como formação do solo, fotossíntese e ciclo dos nutrientes.
Severidade - avalia o grau de criticidade do impacto ambiental relacionado a uma determinada atividade na organização;
Alta - Atinja a circunvizinhança da empresa
Média - Atinja toda a empresa
Baixa - Atinja somente a área onde ocorreu o impacto
Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção das áreas de Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) - é um sistema de gerenciamento que estabelece um controle estadual de implantação dessas áreas. Estabelecido no Art. 16 da Lei Federal 4771/65 (Código Florestal), institucionalizado através do Decreto Estadual 387/99 no Paraná.
Sustentabilidade - uso de recursos naturais de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações.
Severidade - avalia o grau de criticidade do impacto ambiental relacionado a uma determinada atividade na organização;
Alta - Atinja a circunvizinhança da empresa
Média - Atinja toda a empresa
Baixa - Atinja somente a área onde ocorreu o impacto
Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção das áreas de Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) - é um sistema de gerenciamento que estabelece um controle estadual de implantação dessas áreas. Estabelecido no Art. 16 da Lei Federal 4771/65 (Código Florestal), institucionalizado através do Decreto Estadual 387/99 no Paraná.
Sustentabilidade - uso de recursos naturais de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações.
Táxon – é uma unidade taxonómica, essencialmente associada a um sistema de classificação. Táxons (ou taxa) podem estar em qualquer nível de um sistema de classificação: um reino é um táxon, assim como um gênero é um táxon, e uma espécie também é um táxon ou qualquer outra unidade de um sistema de classificação dos seres vivos.
Termo de ajustamento de conduta (TAC) - titulo executivo extrajudicial, previsto na Lei da Ação Civil Publica (Lei No. 7.347, de 24 de julho de 1985). Segundo definição da Lei da Ação Civil Publica os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de sua conduta as exigências legais, mediante cominações com a eficácia de titulo executivo extrajudicial (Parágrafo incluído pela Lei No. 8.078, de 11.9.1990).
Termo de ajustamento de conduta (TAC) - titulo executivo extrajudicial, previsto na Lei da Ação Civil Publica (Lei No. 7.347, de 24 de julho de 1985). Segundo definição da Lei da Ação Civil Publica os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de sua conduta as exigências legais, mediante cominações com a eficácia de titulo executivo extrajudicial (Parágrafo incluído pela Lei No. 8.078, de 11.9.1990).
Uso racional de recurso natural – entende a utilização racional de um recurso natural como sendo o seu uso em limites abaixo de sua taxa de reposição natural e abaixo do nível que poderia impactar a cadeia trófica dele dependente.
Valoração econômica da biodiversidade - a partir de uma perspectiva da biodiversidade como provedora de bens e serviços ambientais substituíveis a valoração cria as condições necessárias para uma análise custo-benefício ampliada. Outra abordagem pioneira pensada como uma forma mais incisiva de evitar perdas irreversíveis com efeitos catastróficos, foi a chamada abordagem dos “padrões mínimos de segurança” (SMS-safe minimum standards), desenvolvida principalmente por Bishop (1978) com base no trabalho de Ciriacy-Wantrup (1952). A partir de uma perspectiva ecológica-econômica da biodiversidade como responsável pela oferta de serviços ecossistêmicos insubstituíveis e vitais, nesta perspectiva, a biodiversidade tem de ser tratada com base num planejamento estratégico, onde o risco de perdas irreversíveis seja minimizado através do Princípio da Precaução (PP). Este princípio, pela primeira vez inscrito na constituição de um país (França), prevê a tomada de decisão em meio à incerteza científica sobre os benefícios que trará determinado processo de desenvolvimento face aos custos envolvidos (Daly & Farley. 2004).
Zona econômica exclusiva (ZEE) - de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, no qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão. A ZEE é delimitada por uma linha imaginária situada a 200 milhas marítimas da costa. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais ou comuns. Dentro da sua ZEE cada estado goza de direitos, por exemplo: direito à exploração dos recursos marítimos; direito à investigação científica; direito a controlar a pesca por parte de barcos estrangeiros.
Zonas de exclusão de pesca - áreas marinhas protegidas criadas para ajudar na recuperação de estoques considerados ameaçados, servindo como berçários e fonte de exportação de indivíduos maduros para as áreas adjacentes.
Zoneamento Ecológico Econômico – instrumento de organização do território, a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabeleça medidas e padrões de proteção ambiental, dos recursos hídricos e do solo e conservação da biodiversidade, fomentando o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Sob o ponto de vista legal, a Lei federal n. º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências”, determina, entre outros, que:
“Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
....
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
....
II – o zoneamento ambiental (Regulamento)” (grifos do original).
Posteriormente esta Lei foi normatizada pelo Decreto n. º 4.297, de 10 de julho de 2002, que “regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE, e dá outras providências”. O mencionado Decreto estabelece os princípios e objetivos do ZEE, os termos para sua elaboração, os elementos mínimos que deverão constar de seu conteúdo, o uso, o armazenamento, a custódia e a publicidade dos dados e informações coletados, entre outros. (http://www.asselegis.org.br/zee.pdf)
Zonas de exclusão de pesca - áreas marinhas protegidas criadas para ajudar na recuperação de estoques considerados ameaçados, servindo como berçários e fonte de exportação de indivíduos maduros para as áreas adjacentes.
Zoneamento Ecológico Econômico – instrumento de organização do território, a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabeleça medidas e padrões de proteção ambiental, dos recursos hídricos e do solo e conservação da biodiversidade, fomentando o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Sob o ponto de vista legal, a Lei federal n. º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências”, determina, entre outros, que:
“Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
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Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
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II – o zoneamento ambiental (Regulamento)” (grifos do original).
Posteriormente esta Lei foi normatizada pelo Decreto n. º 4.297, de 10 de julho de 2002, que “regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE, e dá outras providências”. O mencionado Decreto estabelece os princípios e objetivos do ZEE, os termos para sua elaboração, os elementos mínimos que deverão constar de seu conteúdo, o uso, o armazenamento, a custódia e a publicidade dos dados e informações coletados, entre outros. (http://www.asselegis.org.br/zee.pdf)


